JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOBSERVÂNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITOS OBRIGATÓRIOS. ART. 484, III, DO CPP. REDAÇÃO DA LEI N. 9.113/1995. NULIDADE DO JULGAMENTO. SÚMULA 156/STF. DETERMINAÇÃO DE NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. LEI N. 11.689/2008. 1. Cabe ao Juiz presidente do Tribunal do Júri a formulação de quesitação imposta legalmente, inclusive quando adotada a tese de legítima defesa putativa, perante o Conselho de Sentença (art. 484, III, do CPP, na vigência da Lei n. 9.113/1995). 2. Reconhecer, no Tribunal do Júri, que a admissão da legítima defesa putativa mitiga a necessidade de questionamento sobre o excesso punível seria criar exceção não instituída pelo legislador ao art. 484, III, do Código de Processo Penal, a legitimar, portanto, condutas extremadas em detrimento da moderação e da razoabilidade que se impõem ao instituto da legítima defesa (parágrafo único do art. 23 do CP). 3. A quesitação inadequada formulada pelo Juiz presidente implica nulidade absoluta do julgamento do Tribunal do Júri, por violação frontal ao disposto no art. 484, III, do Código de Processo Penal - redação anterior à Lei n. 11.689/2008. 4. O Código de Processo Penal estabelece que a nulidade ocorrerá por deficiência dos quesitos ou das suas respostas e, ainda, por contradição entre estas - entre outros - na sentença (art. 564, parágrafo único, do CPP, incluído pela Lei n. 263/1948). 5. Recurso especial provido para, ao cassar o acórdão a quo e anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, determinar a realização de nova sessão do Tribunal do Júri para julgamento do recorrido, nos termos da legislação de regência (Lei n. 11.689/2008). (REsp n. 1.170.742/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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