- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 29/05/2013
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOBSERVÂNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITOS OBRIGATÓRIOS. ART. 484, III, DO CPP. REDAÇÃO DA LEI N. 9.113/1995. NULIDADE DO JULGAMENTO. SÚMULA 156/STF. DETERMINAÇÃO DE NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. LEI N. 11.689/2008. 1. Cabe ao Juiz presidente do Tribunal do Júri a formulação de quesitação imposta legalmente, inclusive quando adotada a tese de legítima defesa putativa, perante o Conselho de Sentença (art. 484, III, do CPP, na vigência da Lei n. 9.113/1995). 2. Reconhecer, no Tribunal do Júri, que a admissão da legítima defesa putativa mitiga a necessidade de questionamento sobre o excesso punível seria criar exceção não instituída pelo legislador ao art. 484, III, do Código de Processo Penal, a legitimar, portanto, condutas extremadas em detrimento da moderação e da razoabilidade que se impõem ao instituto da legítima defesa (parágrafo único do art. 23 do CP). 3. A quesitação inadequada formulada pelo Juiz presidente implica nulidade absoluta do julgamento do Tribunal do Júri, por violação frontal ao disposto no art. 484, III, do Código de Processo Penal - redação anterior à Lei n. 11.689/2008. 4. O Código de Processo Penal estabelece que a nulidade ocorrerá por deficiência dos quesitos ou das suas respostas e, ainda, por contradição entre estas - entre outros - na sentença (art. 564, parágrafo único, do CPP, incluído pela Lei n. 263/1948). 5. Recurso especial provido para, ao cassar o acórdão a quo e anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, determinar a realização de nova sessão do Tribunal do Júri para julgamento do recorrido, nos termos da legislação de regência (Lei n. 11.689/2008). (REsp n. 1.170.742/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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