Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/10/2017
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURI. AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE QUESITO ESPECÍFICO REFERENTE À LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO OCORRIDO APÓS AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 11.689/2008. EIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Após o advento da Lei 11.689/2008, não é mais necessária a formulação de quesitos específicos sobre cada uma das teses suscitadas pela defesa, sendo obrigatória apenas a indagação relativa à absolvição do réu pelos jura…