JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO ESPECÍFICO. TESE DEFENSIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não há nulidade no julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na hipótese em que não houve elaboração de quesito específico sobre a ocorrência de legítima defesa putativa, pois, com a alteração dada pela Lei 11.689/08, faz-se necessária apenas a elaboração de pergunta genérica, questionando-se "o jurado absolve o acusado?" ( artigo 483, III, e §2º, do CPP). 2.Recurso Especial provido. (REsp n. 1.359.316/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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