- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVERSÃO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA EC 62/09. ART. 97 DO ADCT. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos se é possível a reversão de quantia sequestrada para o pagamento de precatório judicial, em virtude da edição da EC 62/09, que instituiu nova sistemática para o pagamento dos requisitórios. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade do regime especial de pagamento previsto no art. 97 do ADCT, o que impossibilita o deferimento do pleito de reversão da quantia sequestrada. 3. De acordo com o Pretório Excelso, a modificação realizada pela EC 62/09, ao prolongar demasiadamente o cumprimento das sentenças judiciais transitadas em julgado, afrontou a autoridade da coisa julgada, o princípio da independência entre os poderes, da razoável duração do processo, além da garantia do acesso à justiça. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 37.665/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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