- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DA EC 62/2009. ART. 97 DO ADCT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PERDA DE EFICÁCIA. PRECEDENTES. LEVANTAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT, incluído pela EC 62/2009 (ADIs 4.357/DF e 4.425/DF), é impossível acolher a pretensão de se obstar o sequestro de verba pública para pagamento de precatório com fundamento no referido preceito constitucional. 2. Ademais, a jurisprudência das duas Turmas de direito público do STJ é uníssona em consignar que o levantamento dos valores induz à perda de objeto do writ que postula a ilegalidade do sequestro de verbas para satisfação de precatório. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 41.691/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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