- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 23/05/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO. CONTRADITÓRIO INARREDÁVEL. A decisão do relator que, liminarmente, antecipa a tutela recursal em sede de agravo de instrumento não constitui o provimento final do recurso, que depende de nova decisão do relator ou do órgão colegiado do tribunal após a apresentação da contraminuta (CPC, art. 527, V). Imaginar que essa decisão liminar encerra a prestação jurisdicional implica admitir que uma decisão irrecorrível do relator (CPC, art. 527, parágrafo único) seja a última palavra do tribunal, sem a oportunidade para a resposta do agravado e a manifestação do órgão colegiado. Recurso especial provido para que o julgamento do agravo seja realizado pelo órgão colegiado do tribunal. (REsp n. 1.377.104/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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