JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO AO AGRAVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTE DA CORTE EM RECURSO REPETITIVO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- É necessária a intimação da parte agravada para exercício do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC, sendo dispensada apenas quando o relator nega seguimento ao agravo, uma vez que essa decisão beneficia o agravado. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 377.034/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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