- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MP N. 2.180-35/2001. OMISSÃO CONFIGURADA APENAS QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O acórdão embargado, em juízo de retratação, fixou os juros de mora em 6% ao ano apenas a partir da vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, restando claro, portanto, que foi mantido o percentual de 12% ao ano para o período anterior à vigência do aludido preceito legal. 2. Em decorrência do juízo de retratação realizado pelo aresto embargado, resta configurada a sucumbência recíproca na espécie. 3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, nos termos da fundamentação. (EDcl na QO nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.073.826/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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