Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-FRAGATA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. DIREITO À PROMOÇÃO DO "PRAÇA ESPECIALIZADO" AO OFICIALATO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. 2. Não há como o…