- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE PACIENTES E AGRAVADO. ART. 580 DO CPP. MERA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO WRIT. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Verificando-se a mesma situação fático-processual entre os pacientes e o agravado, deve-se aplicar a regra do art. 580 do CPP. 2. O Ministério Público não pretende impugnar a decisão de fls. 240-242 que deferiu o pedido de extensão ao corréu, mas sim rediscutir o mérito do writ, que já foi devidamente apreciado por este colegiado ao proferia o acórdão de fls. 154-162. 3. O Ministério Público já interpôs o Recurso Extraordinário às fls. 182-191, que é a via adequada para, na instância superior, rediscutir o mérito deste writ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no PExt no HC n. 623.107/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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