- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ATECNIA RECURSAL. AUSÊNCIA DAS RAZÕES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO AO PACIENTE PARA REFORMAR A PENA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DO AGRAVANTE DISTINTA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 580 DO CPP. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Vislumbra-se atecnia que impossibilita o conhecimento do agravo, pois não se apresentou nenhum fundamento para recorrer. 2. A situação fático-processual dos corréus Edwilson e Clayton é diferente do paciente João Paulo. Então, não se aplica a regra do art. 580 do CPP ao presente caso. 3. Apesar de a pena do corréu Clayton ter sido fixada na mesma quantidade da pena do paciente - 5 anos e 10 meses de reclusão - e também ser primário, cabe ressaltar que, além da pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, foi apresentado fundamento válido para o regime fechado, considerando o acervo probatório que demonstra circunstância de caráter pessoal diferente do paciente deste writ, porque os "corréus Edwilson e Clayton, irmãos, com ascendência hierárquica do primeiro sobre o segundo, incumbiam a gerência e a chefia do grupo, certo ainda cuidarem eles dos recursos financeiros obtidos com a traficância". 4. O Juiz sentenciante, ao determinar o regime fechado para o agravante, ainda destacou que "a prova produzida nos autos demonstra que Clayton é o "braço direito" de seu irmão Edwilson, o chefe da associação. Dessa maneira, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta praticada, os regimes mais brandos se mostram insuficientes para a adequada ressocialização do agente e prevenção de novos delitos assemelhados". 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no PExt no HC n. 624.830/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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