- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS OU TERMO QUE COMPROVASSE SUA CONSTITUIÇÃO APUD ACTA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. 1. Em razão da preclusão consumativa, não há de ser admitida a juntada tardia, somente por ocasião do manejo do agravo de instrumento, de substabelecimento ao procurador que subscreveu a petição de recurso especial, interposto sem a devida procuração do advogado ou termo que comprovasse sua constituição apud acta. Aplicação do enunciado nº 115 da súmula desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.420.710/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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