JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. I. O Recurso Especial foi interposto, na origem, sem a juntada do instrumento de mandato, outorgando poderes à advogada que subscreveu o recurso, ou de termo que demonstrasse sua constituição, o que ensejou o seu não conhecimento, nos termos da Súmula 115/STJ. II. Em razão da preclusão consumativa, não há como se admitir a juntada tardia, somente por ocasião da interposição do Agravo em Recurso Especial, do instrumento de mandato ausente. Precedentes do STJ III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 396.818/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 19/12/2013.)
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