Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Não é cabível a interposição de recurso ordinário manejado em face de decisão monocrática, mas apenas contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.441/PI, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)