JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Não é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática, mas apenas contra acórdão proferido por Órgão Colegiado. Desse modo, não houve o esgotamento de instância, o que impede o exame do recurso. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 32.932/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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