JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu que, embora haja início de prova material da atividade campesina, os depoimentos colhidos se mostraram inconsistentes, inaptos a corroborar com o acervo probatório apresentado. 2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de conceder o direito à aposentadoria rural, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 311.714/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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