- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. LEIS PAULISTAS N. 4.819/1958 E N. 200/1978. VÍNCULO LABORAL ROMPIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não foi capaz o agravante de indicar, no voto recorrido, quais trechos da fundamentação desenvolvida na instância ordinária para a solução da controvérsia indicariam o prequestionamento, ainda que implícito, dos artigos 5º e 6º, § 2º, da LICC, mostrando-se, por isso, plenamente aplicável à hipótese a Súmula n. 211/STJ. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que não faz jus à complementação de aposentadoria, nos termos da Lei Estadual n. 4.819/58, servidor que teve o vínculo laboral rompido com a Administração indireta do Estado de São Paulo, como ocorre no caso dos autos, não havendo se falar em direito adquirido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.138.577/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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