- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 05/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 05/11/2012
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABO DA MARINHA. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS. PRETERIÇÃO. ARTS. 17 DA LEI 6.880/1980 E 24 DO DECRETO 4.034/2001. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se, originariamente, de Ação de Obrigação de Fazer que visa garantir a participação em estágio de habilitação a sargento e a sua promoção, tudo por força de alteração de critérios e preterição. A sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito foi mantida pelo Tribunal de origem 2. Ao examinar caso análogo ao presente, em que também se discutem os critérios de promoção a sargento estabelecidos pelas Portarias MB 88 e 178, a Primeira turma do STJ entendeu que a promoção de cabos mais modernos acarreta preterição à luz dos critérios fixados nos arts. 17 da Lei 6.880/1980 e 24 do Decreto 4.034/2001 (REsp 1.215.714/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19.6.2012). 3. Recurso Especial provido para julgar procedente o pedido inicial e condenar a recorrida em honorários. (REsp n. 1.284.735/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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