- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 283/STF. 1. O exame da questão referente à ilegitimidade passiva, tal como enfrentada pelo Tribunal de origem e colocada pela parte agravante, exigiria a análise da Lei Estadual nº 4.819/58, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). Precedentes do STJ. 2. Em relação à alegação de que teria ocorrido a prescrição trienal, incide a Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 124.996/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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