- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, "não se conhece do recurso na parte em que o recorrente indica os dispositivos legais que considerou violados, mas sem expor claramente as razões pelas quais entende deva ser reformada a r. decisão (Súmula 284/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.241/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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