- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO CONSIDERADA CORRETA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO ARESTO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE ÀS DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução apresentados pelo recorrido, referente ao reajuste de 3,17%, considerando correta a metodologia de cálculo empregada para a apuração do montante devido. Desse modo, a revisão do aresto da instância a quo esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A decisão agravada encontra-se fundamentada na jurisprudência desta Corte, que considera inaplicável a regra da imputação de pagamentos prevista no art. 354 do Código Civil às dívidas da Fazenda Pública, à exceção do precatório complementar. 3. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula n. 13/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.199.536/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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