JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDORES INATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO ESTADO. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Esta Casa firmou o entendimento de que o Governador do Estado é a autoridade competente para constar no pólo passivo do mandado de segurança quando o ato normativo em que se funda a discussão foi por ele expedido ou sancionado. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.339.165/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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