JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA SEM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser eliminada, situação ocorrente na espécie. 3. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para o julgamento da apelação constitui nulidade absoluta por cerceamento de defesa, pois tal prerrogativa é assegurada no ordenamento jurídico pátrio (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50, e art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal). 4. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo não pode ser suprida com a simples publicação na imprensa oficial. 5. O paciente deve aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, uma vez que esse direito lhe foi assegurado na sentença penal condenatória. 6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício a fim de anular o julgamento realizado sem intimação pessoal do defensor dativo, determinando que outro seja proferido, assegurado o direito de o paciente recorrer em liberdade. (HC n. 267.205/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/04/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA SEM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, ta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 28/05/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. - O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que, nos termos do art. 370 do CPP, do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e do art. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar 80/1994, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 21/05/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível a utilização do habeas corpus em substituição ao recurso adequado. Precedentes. 2. A inadequação da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/02/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FLAGRANTE PREJUÍZO PARA A DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFES…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. (3) NÃO CONHECIMENTO DESTA IMPETRAÇÃO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.