- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NEGATIVA EXPRESSA PELA ADMINISTRAÇÃO. TERMO A QUO. 1. Nas relações de trato sucessivo, o indeferimento do requerimento pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Precedentes. 2. In casu, entre o indeferimento administrativo (04/09/2003) e a data do ajuizamento da ação (20/04/2004) não decorreu o prazo de 5 anos, necessário para o reconhecimento da prescrição. 3. Agravo regimental a que se dá provimento, para afastar a prescrição. (AgRg no REsp n. 882.116/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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