- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR. PROCEDIMENTO EXTRAVIADO. RETORNO AO SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. REPOSIÇÃO DO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Em relação ao direito de retomar o exercício no cargo, após logo período de afastamento preventivo, o direito se renova no tempo diante da omissão da administração em determinar o retorno do servidor. Trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, incidindo a Súmula 85/STJ. 2. Em relação à suspensão do pagamento, o ato ocorreu em 1995 e a ação foi ajuizada em 25/10/1999, antes, portanto, de decorrido o prazo prescricional de 5 anos, conforme art. 1º do Decreto 20.910/32. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 711.013/SE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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