JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR. PROCEDIMENTO EXTRAVIADO. RETORNO AO SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. REPOSIÇÃO DO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Em relação ao direito de retomar o exercício no cargo, após logo período de afastamento preventivo, o direito se renova no tempo diante da omissão da administração em determinar o retorno do servidor. Trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, incidindo a Súmula 85/STJ. 2. Em relação à suspensão do pagamento, o ato ocorreu em 1995 e a ação foi ajuizada em 25/10/1999, antes, portanto, de decorrido o prazo prescricional de 5 anos, conforme art. 1º do Decreto 20.910/32. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 711.013/SE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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