Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/06/2013
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - SÚMULA 281/STF. 1. É manifestamente incabível recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista o não-exaurimento da instância ordinária. Incidência, por analogia, do enunciado n.º 281 da Súmula do STF. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.361.440/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)