JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DESAFIAVA EMBARGOS INFRINGENTES - SÚMULAS 207 DO STJ E 281 DO STF. 1. É inadmissível o recurso especial na hipótese em que cabia recurso ordinário (embargos infringentes) da decisão impugnada. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.257.673/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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