- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM ATIVIDADES INICIAIS EXTERNAS. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O menor que reiteradamente comete infrações graves incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, não havendo constrangimento ilegal em sua internação. Precedentes desta Corte. 2. Na hipótese, a medida socioeducativa mais branda não se mostra adequada, pois, de acordo com os autos, o Paciente registra 17 atos infracionais, análogos aos crimes de furto, roubo, ameaça, lesões corporais e porte de drogas, já aplicadas, sem êxito, diversas outras medidas reeducadoras. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 237.421/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.