- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIME DE EXTORSÃO MEDIDANTE SEQUESTRO E QUADRILHA. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O APELO DEFENSIVO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, MEDIANTE ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARESTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. O que não se tolera é a ausência de fundamentação. 2. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 263.356/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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