- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 06/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 06/06/2013
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O APELO DEFENSIVO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, MEDIANTE ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARESTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Inexiste violação ao dever de motivação das decisões judiciais quando o julgado afasta os argumentos expostos, examinando todas as teses direta ou indiretamente. É despicienda menção expressa a cada uma das alegações se resta claro que o julgador adotou posicionamento contrário. 2. Não há nulidade no acórdão de apelação que, apesar de sucinto, apresenta fundamentação suficiente para manter o juízo condenatório aderindo aos fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial, que, devidamente motivados, examinam todas as teses defensivas. 3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 244.963/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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