- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. PRAZO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. PRECEDENTE NO RITO DO ARTIGO 543-C. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI a título de benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento, é quinquenal. Precedente representativo de controvérsia: REsp n.º 1.129.971/BA, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.2.10. 2. O agravo regimental manejado contra decisão que teve por base questão já decidida sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil é manifestamente inadmissível, justificando a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa de 1% do valor da causa, devidamente atualizado. (AgRg no AREsp n. 292.142/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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