- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDA COM BASE NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA. 1. O prazo prescricional das ações judiciais que visam ao recebimento do crédito-prêmio do IPI, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, é de cinco anos, questão resolvida pela sistemática do art. 543-C do CPC. 2. É inadmissível o exame do recurso especial quanto à questão jurídica, revisão de honorários de advocatícios, já que demanda reexame de provas dos autos (Súmula 7 do STJ). 3 - Agravo Regimental em ataque ao mérito da decisão, a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa (Questão de Ordem apreciada em 25/03/2009, pela Primeira Seção, no REsp 1025220/RS). (AgRg no Ag n. 1.343.354/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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