JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Na espécie, constatada a ausência da cópia da procuração outorgada pela parte agravada, a Presidência do STJ não conheceu do agravo de instrumento por formação deficiente do instrumento. 2. A remansosa jurisprudência do STJ, com amparo na legislação processual, não deixa dúvidas: é dever do agravante instruir o agravo de instrumento com cópias legíveis das peças obrigatórias e essenciais ao conhecimento do recurso e ao deslinde da controvérsia, em consonância com o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. A falta ou a juntada de cópia ilegível de qualquer dessas peças acarreta o não conhecimento do recurso. 3. A parte agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.412.945/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 25/6/2013.)
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