- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 25/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Na espécie, constatada a ausência da cópia da procuração outorgada pela parte agravada, a Presidência do STJ não conheceu do agravo de instrumento por formação deficiente do instrumento. 2. A remansosa jurisprudência do STJ, com amparo na legislação processual, não deixa dúvidas: é dever do agravante instruir o agravo de instrumento com cópias legíveis das peças obrigatórias e essenciais ao conhecimento do recurso e ao deslinde da controvérsia, em consonância com o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. A falta ou a juntada de cópia ilegível de qualquer dessas peças acarreta o não conhecimento do recurso. 3. A parte agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.412.945/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 25/6/2013.)
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