- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O objeto do presente mandamus é apenas o acerto da decisão que, com arrimo no art. 527 do CPC, convertera o agravo de instrumento em retido. 2. A decisão ora agravada limitou-se ao exame dos aspectos processuais envolvidos no ato atacado no mandamus, ou seja, examinou apenas a conversão do agravo de instrumento em retido, nada deliberando acerca do mérito daquele recurso. Caberá ao Tribunal de Justiça a apreciação do mérito do agravo de instrumento, inclusive acerca de eventual perda de objeto daquele recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 32.220/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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