JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
07/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 07/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO FISCO MINEIRO - AFASTAMENTO DO CARGO PARA EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GRAIS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DAS NORMAS LOCAIS - RECURSO PROVIDO. 1. O art. 34 da Constituição de Minas Gerais, ao garantir o direito de afastamento sem prejuízo de vencimentos ao servidor público eleito para diretoria de entidade sindical representativa da classe, de âmbito estadual, não impede que outras hipóteses sejam criadas pela legislação infraconstitucional, o que de fato ocorreu com a edição do Decreto Estadual nº 37.262/95. 2. Deve-se reconhecer o direito da impetrante ao afastamento sem prejuízo de vencimentos para assumir a presidência da associação da classe, privilegiando a finalidade institucional desta, especialmente em se tratando de associação que congrega muitos servidores não filiados ao Sindicato da categoria. 3. Recurso ordinário provido, concedendo-se a segurança. (RMS n. 37.353/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 7/8/2013.)
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