- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO. UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É vedado a esta Corte rever a conclusão do Tribunal de origem que, em análise percuciente dos autos, julgou estarem presentes os elementos caracterizadores da união estável, ainda que o instituidor da pensão não estivesse separado de fato. 2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 3. O STF reconheceu a existência de repercussão geral em casos de rateio de pensão por morte de servidor público, na existência de concubinato impuro de longa duração (no que tange à proteção do Estado expressa no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal) (RE 669465 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 08/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 15/10/2012). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 435.113/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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