JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). CORREÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC). ATUALIZAÇÃO. MÊS ANTERIOR AO INÍCIO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça fixou-se no sentido de que devem ser corrigidos, até o mês anterior ao do início do benefício a que o Segurado faz jus, os salários-de-contribuição inseridos no seu Período Básico de Cálculo - PBC. 2. Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou que venha a infirmar as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.062.004/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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