Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO-CABIMENTO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC, 258 e 259 ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag no REsp n. 1.315.295/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)