JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO - DESCABIMENTO. 1. Incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão de Turma no Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.368.086/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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Acórdão

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 14/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, agravo regimental somente é cabível de decisão monocrática, inexistindo previsão legal ou regimental quanto à sua utilização para impugnar decisão colegiada. 2. Erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 18.531/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 29/8/2013.)

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