- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO EXPRESSO PARA RECUSA. NECESSIDADE. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Configura deficiência de fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação a artigos de lei, sem, contudo, demonstrar em que extensão e como se deu a suposta violação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a regularidade da notificação (CPC, art. 890, § 1º) não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 32.786/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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