- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA N. 280/STF. REVISÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à limitação dos descontos de empréstimo consignado, pois, para tanto, é necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (Súmula n. 280/STF). 3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando não cumpridas as exigências previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 227.295/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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