- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE VALORES DE IPI DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS, OU COM ALÍQUOTA ZERO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 552.017/SC. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem extinguiu o processo da ação rescisória, sem resolução do mérito, ao argumento de que o TRF é incompetente para o julgamento da rescisória, tendo em vista que o STJ, nos autos do REsp 552.017/SC, dispôs acerca do mérito da demanda originária. 2. Entretanto, observa-se no aludido recurso especial que a tese defendida pelo recorrente naquela ocasião e enfrentada pelo STJ dizia respeito a não incidência da correção monetária sobre o creditamento e a inexistência da prova do repasse do encargo financeiro como pressuposto ao aproveitamento do referido crédito. No STJ não foi enfrentada a própria possibilidade de creditamento pelos insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, matéria somente enfrentada no TRF. 3. Competência do TRF para a rescisória constatada pela incidência, por analogia, do enunciado n. 515 da Súmula do STF: "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório". Precedentes: REsp 1.309.699/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 5.12.2012; AgRg no REsp 1.202.314/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 11.11.2011. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.259.043/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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