JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA (0,2%). EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 707.830/SC. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se originariamente de ação rescisória proposta pela Fazenda Nacional perante o TRF da 4ª Região visando desconstituir julgado que reconheceu a inexigibilidade da contribuição destinada ao INCRA (0,2%), após a vigência da Constituição Federal de 1988. 2. Por ocasião do julgamento do REsp 707.830/SC, o STJ não se pronunciou sobre o objeto da ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional no âmbito do TRF da 4ª Região, qual seja, a exigibilidade da contribuição destinada ao INCRA. Naquela assentada, decidiu esta Corte, no tópico, pela impossibilidade de revisão do acórdão de origem, devido o seu conteúdo eminentemente constitucional. Dessa forma, a Corte Regional é competente para o processamento e julgamento da rescisória. 3. Incide, à espécie, o enunciado Sumular n. 515, do STF: "a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório." 4. Precedentes: AR 4004/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ de 2/3/2011, AR 3851/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 22/10/2010, AR 1960/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 22/3/2010, REsp 1.219.276/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 29/8/2011, REsp 1.271.041/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 3/10/2011. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.314/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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