JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA (0,2%). EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO APÓS A LEI 8.212/91. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 508.413/PR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 515 DO STF. PRECEDENTES. 1. No que se refere à competência para apreciação da ação rescisória, observa-se que, na origem, o pleito foi proposto pela Fazenda Nacional perante o TRF da 4ª Região, com fundamento no art. 485, V, do CPC, visando desconstituir acórdão que reconhecera a inexigibilidade da contribuição destinada ao INCRA (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/1991. 2. O Tribunal de origem extinguiu o processo desta ação rescisória, sem resolução do mérito, ao argumento de que o TRF é incompetente para o julgamento da rescisória, tendo em vista que o STJ, nos autos do REsp 508.413/PR, dispôs acerca do mérito da demanda originária. 3. Entretanto, observa-se no aludido recurso especial que a tese defendida pelo particular naquela ocasião dizia respeito à inexigibilidade da contribuição no período que antecedeu a vigência da Lei 8.212/91 e à possibilidade de compensação sem os limites previstos nas Leis 9.032 e 9.129, de 1995. 4. Nessa conjuntura, cabe a aplicação analógica do Enunciado n. 515 da Súmula do STF, cujo teor estabelece que "a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.247.648/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA (0,2%). EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 707.830/SC. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se originariamente de ação rescisória proposta pela Fazenda Nacional perante o TRF da 4ª Região visando desconstituir julgado que reconhec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC AFASTADA. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA (0, 2%). EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 935.757/RS. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE VALORES DE IPI DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS, OU COM ALÍQUOTA ZERO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 552.017/SC. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem extinguiu o processo da ação rescisória, sem resolução do mérito, ao…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. SÚMULA N. 515/STF. 1. Para haver a competência do STJ em sede de ação rescisória não basta que este tribunal tenha examinado o mérito da causa, é necessário também que a questão federal a ser apreciada na rescisória tenha sido efetivamente objeto de julgamento no recurso especial. Se foi objeto de julgamento apenas nas instâncias ordinárias, a competência para a rescisória é da Corte de Orige…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RETRATA A JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA 1. Ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão que entendeu indevida a contribuição para o Incra (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/91. 2. A questão refere…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.