JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA DA DECADÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl nos EREsp 636.248/RS (Min. Castro Meira, DJe 05/05/2008), "Os segundos embargos devem versar sobre um dos vícios do art. 535 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado - já decidido - por ocasião da interposição dos primeiros embargos". 2. No caso, insiste a parte embargante na tese de omissão quanto ao prequestionamento da matéria contida no art. 54 da Lei 9.784/99, tema relacionado ao acórdão objeto dos primeiros embargos de declaração, o qual já assentou que o aresto do Tribunal de origem nada decidiu sobre o prazo decadencial tratado pelo aludido dispositivo. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.309.628/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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