JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que "foi apropriada a determinação dos honorários advocatícios em verba única, com abrangência sobre os embargos do devedor e a execução fiscal". Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal, que se firmou no sentido de que "é possível a fixação de honorários tanto na ação de execução como na de embargos", porém, "apesar de autônomos os processos, nada impede que seja fixada verba única definitivamente pela sentença dos embargos, considerando ambos os feitos" (AgRg no REsp 1.137.599/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Marilza Maynard, DJe de 15.2.2013). No mesmo sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.244.122/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 1º.9.2011). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.332.806/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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