- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. ILEGITIMIDADES PASSIVA E ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. As teses defendidas pelo recorrente - a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, a ilegitimidade ativa do Ministério Público e a inadequação da via eleita - não foram discutidas no acórdão recorrido. O aresto concluiu que já foram afastadas as preliminares apontadas nos autos por oportunidade do julgamento do agravo interno, de modo que iria passar diretamente a julgar o mérito vertido na demanda (e-STJ fl. 314). 2. Não ventilada no aresto impugnado a matéria motivo da controvérsia, fica caracterizada a ausência de prequestionamento e impedido o seu acesso à instância especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 ambas do STF. 3. A argumentação sobre tratar-se de matérias de ordem pública não foi abordada no acórdão impugnado, tampouco anteriormente alegada. Ou seja, aparece pela primeira vez no agravo regimental. 4. Inviável, em agravo regimental, inovar a lide, invocando questão até então não suscitada. 5. Não cabe ao STJ, no recurso especial, examinar matéria de ofício, indiferente tratar-se de questão de ordem pública. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.556/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.