JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A verificação de erro grosseiro na interposição do recurso cabível não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ademais, ressente-se o recurso da tempestividade quanto aos embargos de declaração. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.362.407/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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