JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EXTENSÃO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEI 7.672/1982. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Para a análise dos dispositivos tidos por violados, embora o agravante suscite violação de legislação infraconstitucional, extrai-se da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido que a Corte local dirimiu a controvérsia com respaldo em legislação local, qual seja, na Lei 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Incide, na espécie, o disposto na Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 305.456/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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