- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA À ASSISTÊNCIA MÉDICA. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEI 7.672/1982. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental. 2. Ainda que se afaste a incidência da Súmula 126/STJ, haja vista que a parte recorrente, de fato, interpôs o competente Recurso Extraordinário ao STF, para a análise dos dispositivos tidos por violados, extrai-se da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido que a Corte local dirimiu a controvérsia com respaldo em legislação local, qual seja, na Lei 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Incide, na espécie, o disposto na Súmula 280/STF. 3. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, sem efeito infringente. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.472.530/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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