JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 24/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 314.939/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/6/2013.)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 283.531/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)

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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 549.647/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 9/10/2014.)

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