- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENHORA DE PARTE DE RENDA LOCATIVA DA EMPRESA POR POUCOS MESES AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO DA CONCLUSÃO QUE IMPLICARIA EM APROFUNDADO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, afirmou o Tribunal a quo a razoabilidade e a proporcionalidade da penhora de parte de renda locativa da empresa, por poucos meses,, ante as particularidades do caso concreto, especialmente o fato de não terem sido ofertados bens idôneos e da penhora on line ter sido infrutífera. A revisão desse entendimento, tal como posto no Recurso Especial demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é descabido em sede de Recurso Especial. Incidência ao presente caso da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 62.567/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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