JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. 1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é pacífica quanto à legitimidade do acionista que alienou suas ações subscritas para pleitear em juízo a diferença relativa ao contrato de participação financeira firmado com a Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. - CRT, atual Brasil Telecom S.A. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.237.015/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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